NOTÍCIA

Estatuto da ABFR

 

Associação Brasileira de Filosofia da Religião – ABFR

Estatuto

 

CAPÍTULO 1 – Da denominação, da constituição, da duração e da sede:

Art. 1º A Associação Brasileira de Filosofia da Religião (ABFR) é uma instituição sem fins lucrativos, criada em três de novembro de dois mil e nove, tem sua sede (DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, Campus Darcy Ribeiro, ICC Norte, subsolo, módulo 24, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70910-900) e foro em Brasília, Distrito Federal, e terá a sua duração por prazo indeterminado.

CAPÍTULO 2 – Das finalidades e dos objetivos sociais:

Art. 2º As finalidades da Associação Brasileira de Filosofia da Religião (ABFR) são:

  1. Propiciar e realizar estudos na área de Filosofia da Religião, em suas diversas abordagens e temáticas.
  2. Promover a divulgação do conhecimento sobre a área, por meio de atividades acadêmicas;

III. Promover intercâmbio com pesquisadores e organizações congêneres nacionais e internacionais;

  1. Assessorar órgãos públicos, instituições privadas e terceiro setor, em questões relativas ao fenômeno religioso, da perspectiva filosófica e cultural.

CAPÍTULO 3 – Da composição e organização:

Art. 3º A ABFR é composta de:

  1. Pesquisadores com título de doutor, que desenvolvam estudos em Filosofia da Religião;
  2. Profissionais de nível superior, preferencialmente ligados a instituições de ensino e/ou pesquisa, nacionais e estrangeiras, que desenvolvam trabalho ou pesquisa sobre o fenômeno religioso de uma perspectiva filosófica;

III. Estudantes de graduação e pós-graduação de instituições nacionais e estrangeiras, com interesse em Filosofia da Religião.

Art. 4º A admissão na ABFR será feita por meio de indicação de um dos membros, a ser avaliada pela Diretoria.

  • 1º Os integrantes da ABFR terão direito a voz e voto nas decisões em assembleia da Associação.
  • 2º Os integrantes da ABFR terão deveres e direitos relacionados às finalidades da Associação, bem como aqueles definidos em assembleia.

Art. 5º São direitos e deveres dos sócios:

  1. Cooperar com a Diretoria para o desenvolvimento das atividades da Associação;
  2. Zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais resoluções da Assembleia Geral e da Diretoria;

III. Comparecer às assembleias Gerais para as quais forem convocados, discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia;

  1. Convocar a Assembleia Geral, nos termos do art. 12, inciso II;
  2. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  3. Pagar em dia as contribuições financeiras, definidas em Assembleia.

Art. 6º A exclusão de qualquer integrante da ABFR poderá ocorrer por solicitação do próprio membro, mediante apresentação de carta ou comunicação eletrônica encaminhada à Diretoria, ou decorrerá do não comparecimento a duas assembleias ordinárias consecutivas, sem justificativa escrita.

Art. 7º A Diretoria da SBFR será composta por 3 (três) membros: presidente, secretário e tesoureiro, e 1 (um) suplente.

  • A Diretoria da ABFR será eleita pelos participantes da assembleia, por maioria simples. Os candidatos aos cargos deverão possuir título de doutorado e estar associados há pelo menos dois anos da data da eleição.
  • 2º O mandato da Diretoria da ABFR será de 2 (dois) anos, podendo haver apenas uma recondução.
  • 3º Em caso de impedimento ou renúncia de um dos membros da Diretoria, será eleito, em assembleia ordinária ou extraordinária, um novo representante para a função.

CAPÍTULO 4 – Dos órgãos deliberativos e administrativos e suas competências

Art. 8º Os órgãos deliberativos e administrativos são as assembleias da ABFR e a sua Diretoria.

Art. 9º A assembleia geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo único. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações.

Art. 10 As assembleias ordinárias da ABFR deverão ocorrer uma vez ao ano.

  • A convocação para assembleia ordinária da ABFR deverá ocorrer com antecedência de 15 dias; para assembleias extraordinárias, essa antecedência deverá ser de 48 horas. Em ambos os casos, a publicidade da convocação será feita por meio do site da ABFR ou comunicação eletrônica.
  • O quórum para a assembleia será de maioria absoluta dos membros, em primeira chamada; e com qualquer número em segunda chamada, 30 minutos após.

Art. 11 Compete à assembleia geral:

  1. Eleger os administradores;
  2. Destituir os administradores;

III. Aprovar as contas;

  1. Alterar o estatuto.

Art. 12 A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:

  1. Pelo Presidente da Associação;
  2. Por 1/5 (um quinto) dos associados;

III. Pela Diretoria;

  1. Pelo Conselho Fiscal.

Art. 13 O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:

  1. Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
  2. Destituir administradores;

III. Extinção da Associação.

Art. 14 O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 3 (três) integrantes efetivos e 3 (três) suplentes.

  1. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
  2. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela Assembleia Geral ou pela Diretoria;

III. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito;

  1. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral elegerá o novo integrante na assembleia ordinária seguinte.

Art. 15 São atribuições do Conselho Fiscal:

  1. Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da Associação;
  2. Fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;

III. Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da Associação;

  1. Opinar sobre:
  2. a) as demonstrações contábeis da Associação e demais dados concernentes à prestação de contas;
  3. b) o balancete semestral;
  4. c) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação;
  5. d) o relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da Associação e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Assembleia Geral;
  6. e) o orçamento anual ou plurianual, programas e projetos relativos às atividades da Associação, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira.

Art. 16 Compete ao Presidente da ABFR:

  1. Coordenar as atividades da Associação;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e assembleias;

III. Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, sempre que se fizer necessário;

  1. Elaborar relatório anual das atividades;
  2. Encaminhar pareceres, opiniões e propostas;
  3. Assinar contratos e demais documentos constitutivos de obrigações, mediante prévia apreciação da Diretoria e/ou dos integrantes da ABFR.

Art. 17 Compete ao secretário da ABFR:

  1. Colaborar ativamente com o presidente no desempenho de suas funções;
  2. Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;

III. Desenvolver atividades de escrituração da Associação;

  1. Elaborar atas e relatórios;
  2. Expedir e receber correspondência;
  3. Organizar e manter atualizado o banco de informações da ABFR;

VII. Divulgar eventos promovidos pela ABFR.

Art. 18 Compete ao tesoureiro da ABFR:

  1. Gerenciar os recursos financeiros da Associação, juntamente com o presidente;
  2. Elaborar e assinar, juntamente com o presidente, o relatório financeiro, bem como contratos e demais documentos constitutivos de obrigações, mediante prévia apreciação e homologação dos integrantes da Diretoria da ABFR;

III. Elaborar relatório financeiro anual para encaminhamento à Assembleia da ABFR.

Art. 19 Compete ao suplente da Diretoria da ABFR a substituição do Secretário ou Tesoureiro em caso de impedimento ou renúncia.

CAPÍTULO 5 – Do Patrimônio e das Receitas

Art. 20 O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens indicados na escritura pública de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.

  • As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da Assembleia Geral;
  • A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja por intermédio de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral;
  • A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rendosos ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral.

Art. 21 Constituem receitas da Associação:

  1. As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras com a Associação;
  2. Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, não destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio;

III. Os valores oriundos de venda de livros de filosofia da religião;

  1. As receitas operacionais e patrimoniais.

Art. 22 O patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objetivos.

CAPÍTULO 6 – Das Disposições Gerais

Art. 23 Os recursos financeiros da ABFR, oriundos das contribuições de seus associados, dos ingressos e receitas resultantes de eventos e atividades, das doações e dos recursos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiras, serão aplicados em suas realizações e manutenção, e a Diretoria prestará contas de seu uso à assembleia.

Art. 24 Alterações neste estatuto deverão ser aprovadas em assembleia ordinária ou extraordinária, convocada especialmente para este fim.

Art. 25 Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos em assembleia ordinária.

Art. 26 O presente estatuto entrará em vigor na data de sua assembleia de fundação.

Art. 27 Os membros da Diretoria da ABFR não recebem quaisquer gratificações ou subsídios para exercerem suas atividades.

Art. 28 Os membros da ABFR não respondem pelas obrigações financeiras contraídas pela Associação.

Art. 29 Fica criada a Comissão Acadêmica da Associação Brasileira de Filosofia da Religião (CA-ABFR), responsável pela avaliação de artigos da Revista Brasileira de Filosofia da Religião e seleção de resumos em eventos, composta pelos membros do Núcleo de Sustentação do Grupo de Trabalho de Filosofia da Religião na Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia (ANPOF).

 

Art. 30 A dissolução da ABFR se dará com a aprovação de pelo menos dois terços dos participantes em assembleia convocada especialmente para esse fim.

Parágrafo único Os bens e recursos remanescentes, após a dissolução da Associação, serão destinados à Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia (ANPOF) ou outra entidade congênere decidida na mesma assembleia.

Art. 31 O presente Estatuto será reformado, inclusive no tocante à administração, por meio de proposta a ser apresentada pela Diretoria da ABFR, e submetida à assembleia especialmente convocada para esse fim, por maioria simples dos participantes.

Brasília, 28 de outubro de 2015.

Registrado no Cartório Marcelo Ribas – 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, Brasília-DF