Prêmio John Templeton de Ensino de Filosofia da Religião – Abordagem Analítica
I. Objetivos
Art. 1º. A Associação Brasileira de Filosofia da Religião – ABFR anuncia por este regulamento o Prêmio John Templeton de Ensino de Filosofia da Religião – Abordagem Analítica, destinado a professores de Instituições de Ensino Superior no Brasil.
Art. 2º. O prêmio é parte do projeto “Filosofia Analítica da Religião no Brasil” e é financiado pela Fundação John Templeton.
Art. 3º. Serão concedidos até três prêmios no valor em reais correspondentes a cinco mil dólares cada um.
Parágrafo único. O prêmio será concedido da seguinte forma:
a) O valor correspondente a três mil dólares será concedido ao professor;
b) O valor correspondente a dois mil dólares será concedido à instituição na qual o professor premiado lecionou a disciplina, na forma de livros de filosofia da religião.
II. Critérios de Avaliação
Art. 4º. Poderão concorrer disciplinas oferecidas entre 12 de setembro de 2016 e 15 de setembro de 2017, em graduação ou pós-graduação no Brasil.
Parágrafo único. Serão consideradas apenas as disciplinas efetivamente ministradas no período mencionado e que tenham o título de “Filosofia da Religião”, “Teorias Filosóficas da Religião” ou semelhantes, na instituição em que for oferecida.
Art. 5º. Para cumprir o requisito de ser de abordagem analítica de filosofia da religião, a disciplina deve ter ao menos um dos seguintes elementos:
a) Concentrar-se na análise argumentativa de problemas e temas filosóficos relativos à religião, não se limitando à discussão exegética ou histórica de textos ou autores;
b) Buscar e incentivar a crítica e a solução de grandes questões conceituais ligados a assuntos de religião na filosofia;
c) Uso de ferramentas teóricas como a análise lógica ou semântica na filosofia da religião;
d) Referência à tradição anglo-americana de filosofia contemporânea da religião como ponto de partida para tratar de questões da área.
e) Uso de traduções de obras de filosofia analítica da religião produzidas pela ABFR como parte deste projeto, encontráveis em seu site (www.abfr.org).
Parágrafo único. Os trabalhos a serem submetidos para avaliação devem se conformar ao menos a um dos sentidos acima de filosofia analítica da religião, o que significa, por exemplo, que a referência a outras tradições ou períodos da história da filosofia pode ser considerada, desde que o foco nas questões e o modo criativo e crítico de lidar com elas sejam mantidos.
Art. 6º. Para participar deste concurso, o professor não precisa ser do quadro permanente da instituição em que lecionar a disciplina.
Art. 7º. Terão preferência as propostas que incluírem a criação de material novo em filosofia analítica da religião.
III. Procedimentos de Inscrição
Art. 8º. As propostas concorrentes à premiação devem conter os seguintes elementos em texto no formato “pdf”.
a) programa de curso que inclua objetivo, conteúdo programático, método de ensino, método de avaliação e bibliografia.
b) Uma descrição de no máximo cinco páginas da proposta, evidenciando o cumprimento dos requisitos contidos no Título II acima.
c) Documento que comprove que a disciplina foi efetivamente ministrada no período definido supra.
d) Identificação do professor e da instituição na qual ele ministrou a disciplina.
Art. 9º. As inscrições são gratuitas e devem ser enviadas para o endereço eletrônico da ABFR: <filosofiadareligiao@hotmail.com> até o dia 18 de setembro de 2017.
IV. Disposições Finais
Art. 10. A Comissão Avaliadora é composta pelos participantes principais deste projeto: Agnaldo Cuoco Portugal (UnB), Marciano Adílio Spica (UNICENTRO) e Sérgio Ricardo Neves de Miranda (UFOP), sob a presidência do primeiro.
Parágrafo único. A Comissão Avaliadora e seus parentes não podem participar como candidatos ao prêmio.
Art. 11. Os prêmios serão anunciados no 7º Congresso Brasileiro de Filosofia da Religião, que se realizará em São Paulo – SP, entre os dias 24 e 27 de outubro de 2017.
Art. 12. Os ganhadores serão comunicados previamente ao evento de premiação e, havendo disponibilidade de recursos, terão sua passagem e hospedagem pagas pela ABFR para o recebimento do prêmio.
Art. 13. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Avaliadora e sua decisão é irrecorrível.
Brasília, 9 de setembro de 2016.
Agnaldo Cuoco Portugal
Coordenador do Projeto “Filosofia Analítica da Religião”
Secretário da ABFR